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Legislação

Após o século XX ocorreu um rápido crescimento da Ciência Odontológica no Brasil, ao serem criadas as primeiras faculdades de Odontologia, ainda marcadas pela presença de "práticos" na profissão. Foi nesse período em que as legislações específicas foram elaboradas com o propósito de regularizar o exercício da Odontologia, impedindo a formação de novos “práticos”.

Em 04 de Dezembro de 1933 foi expedido o Decreto nº 23.540, que fixava a data de 30 de Junho de 1934, como data limite para concessão de uma licença aos práticos em exercício, denotando as primeiras medidas efetivas para a monopolização do exercício da Odontologia pelos portadores de diploma de curso superior.

Assim, em 17 de janeiro de 1951, surgiu a primeira regulamentação do exercício profissional da Odontologia através da Lei nº 1.314.

A etapa de evolução profissional se deu a partir das criação das seguintes leis e resoluções regulamentadoras da profissão:

 

LEI 4.324 -14/04/64 – Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia.

 

Os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, são órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício da Odontologia, tendo como missão principal a supervisão da ética profissional odontológica em toda a República, zelando e trabalhando pelo seu perfeito desempenho no campo da Odontologia. A ética profissional a ser supervisionada por estes Conselhos, refere-se ao conjunto de normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício da profissão, isto é, o compromisso do homem exercer a sua profissão, respeitando o seu semelhante neste ofício que exerce.

 

LEI 5.081 – 24/06/1966 – Regula o exercício da Odontologia.

 

Três anos depois de sua criação, os Conselhos ainda não haviam sido instalados devido aos desentendimentos entre as várias facções da classe odontológica. Após tantas turbulências na conformação profissional da Odontologia, a classe recebe em 24 de Agosto de 1966, a Lei nº 5.081, que regulamenta o exercício da Odontologia em todo o território nacional e surge para substituir a Lei nº 1.314 de 17 de Janeiro de 1951 .

A Odontologia passa a ser, definitivamente, uma profissão, isto é, uma atividade especializada, de caráter permanente, em que se desdobra o trabalho total realizado em uma sociedade. A partir de então se observa um rápido crescimento da profissão, exemplificado pela abertura de inúmeros cursos de graduação e pós-graduação, bem como um grande salto científico e tecnológico.

 

CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICO 2006 – APROVADO PELA RESOLUÇÃO CFO-42, DE 20 DE MAIO DE 2003.

 

O Código de Ética Odontológica possui algumas versões. Entre as primeiras, está a Resolução CFO – 102/76, publicada em 1976, e vigorou até 31 de dezembro de 1983. Como atualização desta primeira, se encontra a Resolução CFO – 151/83, que vigorou de 1º de janeiro de 1984 até 31 de dezembro de 1991. Os dois primeiros institutos éticos foram elaborados por comissões instituídas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) com a finalidade de elaborar um anteprojeto de Código de Ética, após ouvir alguns segmentos da classe odontológica.

Após um amplo e participativo debate de toda a classe odontológica brasileira para reformulação do Código de Ética Odontológica, adequando-o às transformações sociais e profissionais determinadas pelo momento histórico, foi constituída a base sobre a qual foi redigido o novo Código de Ética Odontológica, em vigor desde o início de 2003, através da Resolução CFO – 42/2003.

 

 

Clique aqui para acessar na íntegra a Legislação da Odontologia.

 

 

Fontes: 

Calvielli ITP. Exercício lícito da odontologia no Brasil. In: Silva M. Compêndio de odontologia legal. Rio de Janeiro: Medsi; 1997. p.3-13.

Conselho Federal de Odontologia / Legislação

© 2016 por Estudantes do Bacharelado Interdisciplinar em Saúde - Universidade Federal da Bahia.

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